Tribunal Paulista Determina Suspensão do Uso da Marca “Meta” pela Gigante das Redes Sociais

Em uma decisão judicial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a Meta Platforms, entidade por trás de plataformas globais como Facebook, Instagram e WhatsApp, foi instruída a cessar o uso de sua marca no Brasil.

Esse veredito surge em resposta à ação movida pela Meta Serviços em Informática, uma companhia nacional que desenvolveu o aplicativo “Celular Seguro” para o Ministério da Justiça e alega sofrer consequências negativas desde a mudança de nome da empresa de Mark Zuckerberg em outubro de 2021.

Meta x Meta

A Meta Serviços em Informática, estabelecida desde 1990, relata estar incorretamente listada como ré em 143 processos judiciais, que seriam de responsabilidade da corporação americana. A justiça estadual concedeu um prazo de 30 dias para a Meta Platforms adaptar sua nomenclatura no território brasileiro, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por descumprimento.

Adicionalmente, os desembargadores Eduardo Azuma Nishi, Cesar Ciampolini e Fortes Barbosa exigiram que a Meta Platforms esclareça publicamente a titularidade da marca “Meta” pela empresa brasileira, que detém o registro desde 1996, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) em 2008.

Disputa de marca

A disputa pela marca “Meta” ilumina um debate mais amplo sobre propriedade intelectual e identidade corporativa no Brasil, especialmente em um cenário onde gigantes tecnológicos buscam expandir sua presença e portfólio de serviços. A Meta Platforms ainda tem a opção de recorrer da decisão.

Este caso também destaca as complexidades enfrentadas por empresas nacionais diante da presença de conglomerados globais, com a Meta Serviços em Informática relatando um aumento de notificações extrajudiciais e mensagens de ódio erroneamente direcionadas a ela.

A mudança de marca do Facebook para Meta, anunciada por Zuckerberg em 2021, visava refletir o crescente foco da empresa no desenvolvimento de tecnologias de metaverso, distanciando-se da imagem de uma mera plataforma de rede social. Este episódio no judiciário paulista reforça a importância de uma clara distinção de marca no mercado globalizado, onde o escopo de atuação das empresas transcende seus produtos originais.

Este acontecimento é um lembrete da dinâmica sempre em evolução do mundo da tecnologia e da necessidade de adaptação constante pelas empresas, tanto em escala local quanto global.

Se você ainda não tem o registro da sua marca, nos chame no direct do instagram para saber como podemos te auxiliar nesse passo tão importante!

Fonte: G1

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