Tribunal Paulista Determina Suspensão do Uso da Marca “Meta” pela Gigante das Redes Sociais

Tribunal Paulista Determina Suspensão do Uso da Marca “Meta” pela Gigante das Redes Sociais

Tribunal Paulista Determina Suspensão do Uso da Marca “Meta” pela Gigante das Redes Sociais

Em uma decisão judicial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a Meta Platforms, entidade por trás de plataformas globais como Facebook, Instagram e WhatsApp, foi instruída a cessar o uso de sua marca no Brasil.

Esse veredito surge em resposta à ação movida pela Meta Serviços em Informática, uma companhia nacional que desenvolveu o aplicativo “Celular Seguro” para o Ministério da Justiça e alega sofrer consequências negativas desde a mudança de nome da empresa de Mark Zuckerberg em outubro de 2021.

Meta x Meta

A Meta Serviços em Informática, estabelecida desde 1990, relata estar incorretamente listada como ré em 143 processos judiciais, que seriam de responsabilidade da corporação americana. A justiça estadual concedeu um prazo de 30 dias para a Meta Platforms adaptar sua nomenclatura no território brasileiro, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por descumprimento.

Adicionalmente, os desembargadores Eduardo Azuma Nishi, Cesar Ciampolini e Fortes Barbosa exigiram que a Meta Platforms esclareça publicamente a titularidade da marca “Meta” pela empresa brasileira, que detém o registro desde 1996, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) em 2008.

Disputa de marca

A disputa pela marca “Meta” ilumina um debate mais amplo sobre propriedade intelectual e identidade corporativa no Brasil, especialmente em um cenário onde gigantes tecnológicos buscam expandir sua presença e portfólio de serviços. A Meta Platforms ainda tem a opção de recorrer da decisão.

Este caso também destaca as complexidades enfrentadas por empresas nacionais diante da presença de conglomerados globais, com a Meta Serviços em Informática relatando um aumento de notificações extrajudiciais e mensagens de ódio erroneamente direcionadas a ela.

A mudança de marca do Facebook para Meta, anunciada por Zuckerberg em 2021, visava refletir o crescente foco da empresa no desenvolvimento de tecnologias de metaverso, distanciando-se da imagem de uma mera plataforma de rede social. Este episódio no judiciário paulista reforça a importância de uma clara distinção de marca no mercado globalizado, onde o escopo de atuação das empresas transcende seus produtos originais.

Este acontecimento é um lembrete da dinâmica sempre em evolução do mundo da tecnologia e da necessidade de adaptação constante pelas empresas, tanto em escala local quanto global.

Se você ainda não tem o registro da sua marca, nos chame no direct do instagram para saber como podemos te auxiliar nesse passo tão importante!

Fonte: G1

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